STJ - Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Ação civil pública. Legitimidade passiva «ad causam» do adquirente do imóvel reconhecida. Lei 4.771/65, art. 16, «a» e § 2º. CPC/1973, art. 267, IV e § 3º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.Diante desses fundamentos, forçoso concluir que não merece prosperar a orientação esposada no v. acórdão impugnado no sentido da ilegitimidade passiva «ad causam» do recorrido, razão por que efetivamente foram violados os dispositivos de Lei apontados. Recurso especial provido para afastar a ilegitimidade passiva «ad causam» do requerido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para exame das demais questões envolvidas na demanda.»
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