STJ - Família. «Habeas corpus». Alimentos. Prisão civil. Incapacidade financeira do paciente. Inexistência de constrangimento ilegal. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Não constitui o «habeas corpus» remédio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do paciente para continuar prestando ao filho menor impúbere a pensão alimentícia arbitrada. A propósito, a jurisprudência desta Casa é pacífica; vale dizer, a sede própria é a execução dos alimentos, na qual o Juiz diretor da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o paciente de prosseguir no cumprimento da obrigação. Confiram-se os seguintes arestos: RHC 7.175/RJ, Rel. Min. Vicente Leal; HC 3.258-6/MG, Rel. Min. Vicente Cernicchiaro; RHC 7.277/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves; RHC 6.091/RJ, Rel. Min. José Arnaldo; e RHC 4.042/RJ, Rel. Min. Anselmo Santiago. Além disso, trata-se no caso de dívida alimentar atual e a solução apenas parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade de adotar-se a medida extrema (HC 22.988/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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