STJ - Família. Alimentos. Filho maior. Hipóteses em que os alimentos são devidos. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 397.
«... De acordo com o disposto no art. 397 do Código Civil/1916, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Todavia, tratando-se de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade. Nesse ponto, o Acórdão recorrido mostra-se incisivo ao anotar que o autor - ora recorrente - é maior (à época da prolação do julgado contava com 24/25 anos de idade), possuindo plena aptidão para o trabalho, não se justificando o reclamo só porque ainda está cursando escola universitária. O dever de prestar alimentos cabe, nas hipóteses de filho maior, quando evidenciada de maneira cabal a necessidade deste último, ou seja, quando se tratar de pessoa doente ou manifestamente impossibilitada de trabalhar. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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