STJ - Embargos de terceiro. Finalidade e natureza jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.
«... Os embargos de terceiro constituem uma ação de natureza possessória, que tem por objetivo proteger o terceiro que sofre turbação ou esbulho na posse de bens, por ato de constrição judicial. Isso é o que se exige do autor da ação, ou seja, ser possuidor da coisa litigiosa. Estabelecida essa condição, como no caso, os requisitos para a concessão da liminar, de acordo com os ensinamentos da doutrina (Por todos, Araken de Assis, Manual do Processo de Execução, 5ª edição, São Paulo, RT, 1998, pág. 1.067), são aferidos por meio de cognição sumária, suficiente ao convencimento do juiz, certo que no curso da instrução todas as demais questões serão discutidas, o que pode levar, inclusive, ao julgamento pela improcedência do pedido. ...» (Min. Castro Filho).»
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