TJMG - Ação popular. Município. Publicidade. Simbologia evocadora e comemorativa de data importante e enaltecedora de cidade. Utilização por Prefeito. Promoção pessoal. Não configuração. Ressarcimento ao erário. Inoportunidade. CF/88, arts. 31, § 1º e 37, § 1º. Lei 4.717/65, art. 1º.
«O uso, por Prefeito, de simbologia evocadora e comemorativa de data importante de seu município, como, «exempli gratia», o seu sesquicentenário, não constitui publicidade irregular, nem representa emprego indevido de verba pública. Também não caracteriza publicidade irregular o uso de símbolos enaltecedores da própria cidade. Símbolos, nomes ou imagens utilizados por administrador público na publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas só caracterizam violação do § 1º do CF/88, art. 31 quando evidenciadores de promoção pessoal. Se a ilegalidade dos atos administrativos impugnados e sua lesividade ao erário não foram demonstradas «salienter tantum», inviável é a condenação do agente político ao ressarcimento.»
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