TRT2 - Sindicato. Associação profissional (Associação dos Advogados Trabalhistas). Sistema confederativo. Integração possível. Dirigente da associação. Estabilidade. Enunciado 222/TST. CF/88, art. 8º, I, II e IV.
«O chamado sistema confederativo da organização sindical instituído pelo CF/88, art. 8º, IV, compõe-se de sindicatos, federações e confederações, estruturados segundo os princípios da autonomia e unicidade (CF/88, art. 8º, I e II). Mesmo assim, não se pode negar a legitimação de fato conquistada pelas centrais, estas constituídas num regime de pluralidade. De igual modo surgem as uniões, também plurais, formadas horizontalmente em municípios e regiões por sindicatos representativos de trabalhadores de diferentes atividades econômicas. Nada impede, assim, que da mesma forma, surjam associações dispostas a representar um segmento profissional ou patronal a desmembrar-se territorialmente ou dissociar-se de um grupo concentrado. É de se ver que o inc. II do CF/88, art. 8º dá aos trabalhadores e empregadores interessados a prerrogativa de definirem suas organizações de classe e os respectivos limites geográficos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)