TRT2 - Execução. Precatório. Dispensa. Obrigação de pequeno valor. Requisição direta formulada pelo Juízo. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 87. CF/88, art. 100, § 3º.
«As obrigações do Poder Público de pequeno valor, tal como definidas no art. 87 do ADCT a CF/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 37/2002, desde que fixadas por sentença judicial transitada em julgado, devem ser executadas diretamente, mediante requisição formulada pelo próprio juízo da execução, dispensada a formalidade do precatório e, conseqüentemente, a observância de ordem cronológica, sem afronta ao princípio da legalidade, porque respaldada na norma constitucional, disposta do CF/88, art. 100, § 3º. Segurança que se denega.»
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