STJ - Competência. Crime de falsidade ideológica. Conexão com crime federal. Trata-se do caso «Chan Kim Chang» que havia sido preso em flagrante por crime de evasão de divisas e custodiado em presídio estadual. Tortura e morte do preso. Declaração falsa do diretor do presídio no verso do alvará que determinava o encaminhamento do ofendido ao hospital Central. Informação de que este já havia sido encaminhado quando este agonizava na sala de triagem. Julgamento pela Justiça Federal junto com os demais crimes. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 299. Súmula 122/STJ.
«A discussão competencial - como salientado pelo suscitante - surgiu em virtude da prática, entre os delitos, do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) perpetrado contra ordem emanada do D. Juízo Federal, que determinou a imediata condução do ofendido ao Hospital Central Penitenciário, tendo o então Diretor daquele estabelecimento prisional declarado falsamente, no verso do alvará de soltura, que o preso já havia sido encaminhado, quando, na verdade, ele se encontrava agonizando na sala de triagem do Presídio. Entendeu o Suscitante que tal fato estaria conexo com os demais delitos, o que atrairia sua competência para o processo e julgamento do feito.
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