TAMG - Seguro. Veículo. Lucros cessantes. Cláusula que o exclui. Aplicabilidade somente nos primeiros 30 dias. Interpretação contraria que permitia a seguradora postergar indefinidamente o pagamento. Cláusula potestativa. CCB, art. 115.
«... Ressalte-se, finalmente, que a cláusula 5 das mencionadas «condições gerais» (f. 65v), que exclui os lucros cessantes dos danos não cobertos pela apólice, somente se aplica durante o prazo de 30 dias, previsto na cláusula 6 (f. 66). Com efeito, interpretação em sentido contrário possibilitaria à seguradora postergar, indefinidamente, o pagamento da indenização, o que configura cláusula puramente potestativa, que é vedada pelo nosso ordenamento jurídico (art. 115 do CC/1916). ...» (Juiz Roberto Borges de Oliveira).»
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