2TACSP - Seguridade social. Ação rescisória. Execução. Valor que ultrapassa aquele estabelecido no «caput» do Lei 8.213/1991, art. 128. Precatório. Necessidade.
«Quando o valor da execução ultrapassar aquele estabelecido no «caput», do Lei 8.213/1991, art. 128, com a nova redação dada pela Lei 10.099/00, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório, principalmente quando não exercida a faculdade constante do § 4º do mesmo dispositivo legal, pelo credor.»
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