STJ - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Conversão. Exposição a agentes nocivos. Comprovação. Laudo pericial. Período anterior à Lei 9.032/95. Desnecessidade. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º.
«As Turmas que compõem a Egrégia 3ª Seção firmaram sua jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão, como especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decs. 53.831/64 e 83.080/79), antes da edição da Lei 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos.
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