TRT2 - Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Tentativa de induzir o Juízo a erro. Multa. Condenação solidária do advogado. CPC/1973, arts. 600, II e 601. Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único.
«Comete ato atentatório à dignidade da Justiça a parte que, utilizando-se de meios artificiosos, tenta levar o Juízo a erro, afirmando que os embargos à execução eram tempestivos pelo fato de que o depósito fora efetivado por terceiro e que deste ato não lhe foi dada ciência, sendo que as duas empresas estão representadas pelo mesmo causídico. Ato atentatório à dignidade da Justiça plenamente caracterizado. Aplicação de multa à executada e, solidariamente, ao advogado (Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único).»
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