TAMG - Consumidor. Ação de cobrança. Administradora de cartão de crédito. Instituição financeira não caracterizada. Juros. Limite de 12%. Aplicação da Lei de Usura. Decreto 22.626/33, art. 1º.
«Embora as administradoras de cartão de crédito, na maioria dos casos, sejam oriundas de grupos bancários, com eles não se confundem. Não sendo as administradoras de cartão de crédito integrantes do Sistema Financeiro Nacional, aplica-se a essas empresas a restrição do Decreto 22.626/1933 quanto à taxa de juros, limitados a 12% ao ano. Cláusula aberta em relação à taxa de juros faculta às administradoras de cartão de crédito a aplicação de juros extorsivos, o que não pode ocorrer, à luz do Código de Defesa do Consumidor.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)