STJ - FGTS. Levantamento do saldo. Tratamento de saúde. Aquisição de aparelho auditivo para filha menor. Possibilidade. Precedente do STJ. Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.036/90, art. 20. CF/88, art. 1º, III.
«O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no CF/88, art. 1º, III, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (...) O principal fundamento jurídico adotado pelo relator para a liberação dos depósitos, além do fato de as importâncias depositadas na conta vinculada serem de propriedade do próprio titular e da finalidade social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi a necessidade de se dar aplicação a um princípio constitucional fundamental previsto na Constituição de 1988, o da dignidade da pessoa humana. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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