TAMG - Estelionato. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Intenção de fraudar. Prova insuficiente. Absolvição. CP, art. 171.
«O elemento subjetivo do delito de estelionato, qual seja o dolo específico, consistente na intenção de fraudar, não se vislumbra, com a certeza necessária para embasar o decreto condenatório, na conduta de quem comparece perante a vítima para que esta entregue a terceiro não identificado quantia remanescente de transação estimada em cinqüenta reais, anteriormente efetuada com pessoas também não identificadas, mediante a apresentação de cheque de igual valor pertencente a terceiro, de forma que a conseqüente sustação da cártula, por motivo de furto, não constitui indicativo seguro de que o réu, pelo simples fato de ter-se responsabilizado pelo pagamento, fornecendo documento de identidade e indicando o próprio endereço, atuava consciente da origem espúria do documento e que agia com a dolosa intenção de induzir ou manter em erro o ofendido, devendo-se absolver o acusado por insuficiência do acervo probatório, independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo.»
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