TRT2 - Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Combustível. Local de abastecimento das aeronaves. Área de alto risco. CLT, art. 193.
«A reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exíguos 7,5 mts de raio, contados do centro de abastecimento, a que alude a alínea «q» do Anexo 2, mesmo porque o abastecimento de inflamáveis no referido item não é de aeronaves, cuja quantidade certamente é muito superior às demais situações. Não resta dúvida, assim, que a tipificação correta é aquela da alínea «g» da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves», ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação». Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2, item 1, sub-ítem «c», e Anexo 2, item 3, sub-item «g» (trabalho em área de risco). Adicional devido. Sentença que se mantém, por maioria.»
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