STJ - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Dois imóveis, na mesma localidade, adquiridos com cláusula de cobertura pelo FCVS. Hermenêutica. Irretroatividade das Leis 8.004/90 e 8.100/90. Precedentes do STJ. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 8.004/1990, art. 5º, § 1º e Lei 8.004/1990, art. 6º. Lei 4.380/64, art. 9º, § 1º.
«Consoante as regras de direito intertemporal, as obrigações regem-se pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer tenham elas base contratual ou extracontratual. No campo dos contratos, os vínculos e seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente ao tempo em que se celebraram. A cobertura pelo FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial, é espécie de seguro que visa a cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. O saldo devedor, por seu turno, é um resíduo do valor contratual causado pelo fenômeno inflacionário. Embora o FCVS onere o valor da prestação do contrato, o mutuário tem a garantia de, no futuro, quitar sua dívida desobrigando-se do eventual saldo devedor, que, muitas vezes, alcança o patamar de valor equivalente ao próprio.
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