STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Bem impenhorável. Alegação de nulidade da penhora. Impenhorabilidade. Renúncia reconhecida somente quanto à impenhorabilidade de que trata o CPC/1973, art. 649 por ser disponível. Hipótese distinta do bem de família cuja proteção é a família e considerada indisponível. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 649, VI.
«... A questão da renúncia ao direito à impenhorabilidade de bem nomeado à penhora, pelo devedor, na ação de execução, já restou apreciada. Decidiu-se que, quando se tratar da impenhorabilidade de bem de família, garantida pela Lei 8.009/90, a nomeação do bem à penhora, pelo devedor, na ação de execução, não implica renúncia ao direito previsto na Lei. Isso porque a Lei 8.009/1990 visa à tutela da família ou da entidade familiar, e não somente do devedor, motivo pelo qual o direito à impenhorabilidade seria indisponível. Nesse sentido se encontra o Recurso Especial 526.460, de minha relatoria, julgado pela 2ª Seção em 08/10/2003.
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