STJ - Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.
«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher.
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