STF - Admininistrativo. Licitação. Edital. Vinculação tanto dos contratantes quanto da Administração Pública. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. Lei 8.666/93, arts. 4º, § 1º e 41.
«... Por seu turno, o parágrafo único do art. 4º desse diploma legal é categórico ao estabelecer que o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto o art. 41 estatui que «a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada». Assim também o Decreto 2.521/98, que dispõe sobre a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, cujo art. 15 praticamente reproduz o citado texto do art. 3º da Lei de Licitações.
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