STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Trabalho. Atribuições. Legitimidade ativa. Declaração de nulidade de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva. Inexistência de cerceamento da atividade do sindicato. Lei Complementar 75/93, art. 83, IV (constitucionalidade). CF/88, arts. 128, § 5º e 129, IX.
«A atribuição conferida ao Ministério Público do Trabalho, no Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV - propor as ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores - compatibiliza-se com o que dispõe a CF/88 art. 128, § 5º e art. 129, IX. Constitucionalidade do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. ADIn julgada improcedente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)