STF - Recurso extraordinário. Agravo regimental. Julgamento pelo relator. Questão de ordem. Agravo interno. Sustentação oral. Impossibilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557, § 1ºA. CF/88, art. 5º, LV.
«Recurso extraordinário. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Procedência da impugnação por estar o acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental contara a decisão do relator, no qual à parte agravante caberá infirmar a existência dos requisitos necessários à prolação do ato monocrático. Agravo regimental. Sustentação oral. Impossibilidade, por cuidar-se de procedimento contrário à «ratio» do CPC/1973, art. 557, § 1º, tornando inócua a alteração legislativa, cuja finalidade essencial é a de dar celeridade à prestação jurisdicional. Ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Inexistência, visto que a norma constitucional não impede a instituição de mecanismos que visem à racionalização do funcionamento dos Tribunais. Questão de Ordem resolvida no sentido do não-cabimento de sustentação oral no julgamento do agravo interposto da decisão fundamentada no § 1º do CPC/1973, art. 557.»
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