STJ - Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Regras substancialmente idênticas do novo Código Civil em relação ao anterior. CCB, art. 1.710. CCB/2002, art. 1.941.
«... E a regra jurídica de 1916 permaneceu substancialmente a mesma no Código Civil de 2003, art. 1.941, forte o requisito de quinhões não determinados para o direito de acrescer. Vale assinalar que não se cuida aqui da exclusão do cônjuge, mas, sim, da entrega da parte deixada a um dos herdeiros, o qual morreu antes do testador, por força do dispositivo de Lei que não autoriza o direito de acrescer porquanto existentes quinhões determinados. Assim, à míngua de requisito legal, não tem a recorrente o direito previsto no CCB/1916, art. 1.710 (art. 1.941 do vigente). ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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