STJ - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997, arts. 4º, § 2º, e Lei 9.507/1997, art. 7º.
«A recente orientação da 2ª Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da comissão de permanência (REsp's Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ), e a relativa freqüência com que devedores de quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por terem ajuizado ação revisional de seus débitos, sem nada pagar ou depositar, recomendam que esse impedimento deva ser aplicado com cautela, segundo o prudente exame do juiz, atendendo-se às peculiaridades de cada caso.
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