STJ - Cláusula penal. Astreintes. Distinção. Obrigação de fazer ou não fazer. Aplicação na execução de sentença. Possibilidade. Regra que veda o enriquecimento sem causa. Aplicação nos embargos à execução. Precedentes do STJ. CCB, art. 920. CPC/1973, art. 461.
«Na linha da jurisprudência do STJ, não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento. A regra da vedação do enriquecimento sem causa permite a aplicação do art. 920, CC/1916, nos embargos à execução de sentença transitada em julgado, para limitar a multa decendial ao montante da obrigação principal, sobretudo se o título exeqüendo não mencionou o período de incidência da multa.»
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