STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Férias. Acréscimo de 1/3 ao servidor aposentado. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, arts. 7º, XVII e 39, § 3º.
«O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias. Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que estendeu aos magistrados aposentados o acréscimo relativamente às férias na base de um terço da remuneração. Inconstitucionalidade. ADI julgada procedente.»
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