TAPR - Administrativo. Serviço público. Transporte intermunicipal de passageiros. Ação declaratória de renovação. Descabimento. Contrato sujeito ao regime jurídico administrativo. Inaplicabilidade dos princípios inerentes aos contratos privados. Inexistência de cláusula de renovação a critério das concessionárias. Pedido de renovação sujeito a deliberação por parte da administração pública. Concessões extintas pelo decurso do tempo. Contratos vincendos que sequer chegaram ao seu termo. Pedido visando a prorrogação da concessão através da tutela jurisdicional. Pleito de natureza constitutiva. Impossibilidade jurídica do pedido. CF/88, art. 175. CE/PR, art. 146, § 3º (Revogação pela Emenda Global 7).
«Administração pública que, na qualidade de titular exclusiva do serviço público, tem o poder-dever de regular e fiscalizar as concessões. Impossibilidade de o poder judiciário substituir a administração pública nas decisões de sua competência. Exigência constitucional da realização de licitação. A concessão de serviço público, sendo modalidade de contrato administrativo, está sujeita ao Regime Jurídico Administrativo. E, embora haja a delegação da prestação do serviço público ao particular, tal não transfere a titularidade do serviço, que é e sempre será da Administração Pública. Daí segue que o concessionário desempenhará se, quando, como e enquanto conveniente ao interesse público.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)