TAPR - Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Extravio da documentação entregue para ajuizamento de reclamatória trabalhista. Inconteste negligência do profissional que inobstante acionado em procedimento administrativo junto à OAB permaneceu inerte. Arbitramento do dano moral que independe de motivação patrimonial. Fixação da verba em R$ 2.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ora, somente este franco descaso para com a figura da cliente é suficiente para caracterizar a angústia e o significativo desgosto capaz de ensejar a reparação pleiteada em seara moral, até porque tal responsabilidade se formata independentemente da discussão acerca da real possibilidade de sucesso na demanda para a qual a apelante foi consultada. No entanto, a confirmação do sucesso da ação no que tange ao dano moral, há de sofrer a necessária readequação de valor, visto que, o controle deste parâmetro estando sujeito à ótica desta instância revisora, permite que, pugnando pelo mais (improcedência integral), pode a apelante levar o menos (mitigação do valor da condenação). E sob tal perspectiva, bem analisados o perfil das partes envolvidas, o contexto factual em que estão inseridas e a palpável repercussão pelo incidente, voto pela redução da verba de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mio reais) por entender que tal arbitramento cumpre de modo razoável o dúplice papel que lhe é reservado: compensatório e educativo. ...» (Des. Guildo Döbeli).»
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