TAPR - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral. Morte de filha menor. Pai mecânico. Mãe do lar. Modesta situação econômica. Réu comerciante proprietário de um veículo e imóvel. Fixação em R$ 90.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Assim, depreende-se dos autos que os autores são pessoas financeiramente modestas, o autor varão é mecânico (fls. 150) e a sua esposa é do lar. O réu tem situação econômica melhor, é comerciante, proprietário pelo menos de um veículo e de um imóvel (fls. 35). Agiu, como visto, com culpa grave. A vítima tinha longa expectativa de vida e sua contribuição para o sustento da família seria quase que indispensável. Nessas condições é de aumentar a indenização para R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com correção monetária a partir desta data e juros desde a citação: ...» (Juiz Rogério Kanayama).»
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