TAPR - Corretagem. Comissão. Contrato. Prova testemunhal para fins de comprovação da existência do acordo. Admissibilidade. CPC/1973, art. 401.
«... Cumpre assentar que o entendimento jurisprudencial majoritário vem se direcionando no sentido de admitir-se a prova testemunhal para fins de comprovação da existência de acordo verbal de corretagem, inobstante o rigor contido no CPC/1973, art. 401. Nesse sentido é o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
«PROCESSUAL CIVIL - CORRETAGEM - PROVA TESTEMUNHAL - MATÉRIA DE FATO.
I - O art.401 do CPC/1973 não veda a prova exclusivamente testemunhal de contrato verbal de intermediação para a venda de imóveis, ainda que a remuneração tenha valor superior ao limite ali estipulado.
II. [...]» (Resp. 55.984-SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER). ...» (Juiz Abraham L. Calixto).»
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