TAPR - Corretagem. Comissão. Ação de cobrança. Prova. Gravação telefônica clandestina de conversa própria. Meio de prova que não se apresenta como ilegal, nem moralmente ilegítima. Procedimento que não se confunde com a interceptação, ou escuta de conversa telefônica alheia. Ausência de quebra de privacidade ou invasão de intimidade. Prova admitida. Intermediação e aproximação das partes configurada. Comissão devida. CF/88, art. 5º, XII e LVI.
«... Todavia, cabe destacar o fato de que os corretores, «in casu», não se restringiram à produção de prova testemunhal, eis que acostaram prova documental, consistente na degravação de fita magnética. Em que pese o entendimento esposado pela douta Juíza singular, não reconhecendo a eficácia da prova documental produzida, tenho que há de se reconhecer a mesma como válida, dada às peculiaridades do caso concreto. Inobstante a matéria comporte ampla discussão, a melhor doutrina e jurisprudência do país tem entendido como lícita a gravação clandestina de conversa própria, sendo conveniente destacar que dita gravação não se confunde com a interceptação telefônica e a escuta telefônica, as quais é dado tratamento diverso, inclusive regulamentadas pela Lei 9.296/96.
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