2TACSP - Defesa. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Devido processo legal. Conceito. Processo e procedimento. Distinção. Considerações do Juiz Gil Coelho sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... O processo, que tem natureza de relação jurídica, desenvolve-se de conformidade com a lei que o disciplina. Todo processo tem previsão legal. Preceitua a CF/88, no inc. LIV do art. 5º, que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, acrescentando, no inc. seguinte, que aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Carta Magna garante o devido processo legal. Dessas expressões, conclui-se que cabe à lei estabelecer o processo apropriado a cada espécie de pretensão.
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