STJ - Responsabilidade civil. Indenização por ato ilícito. Possibilidade de revisão da pensão fixada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 602, § 3º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 602, § 3ºe na linha de precedente do STJ é possível pedir a revisão de pensão decorrente de ato ilícito. (...) De fato, não existe nenhuma vedação a que seja ajuizada ação de revisão de indenização decorrente de ato ilícito, dependendo, é claro, dos pressupostos que autorizam a revisão. Embora tenha o acórdão recorrido feito menção de que a pensão levou em conta os efetivos ganhos da vítima na época do acidente, o certo é que decretou a carência de ação ao fundamento de ser incabível a revisão de pensão decorrente de ato ilícito. E, na verdade, tanto o precedente de que Relator o Sr. Min. Eduardo Ribeiro (REsp 22.549/SP, DJ de 05/04/93), como o CPC/1973, art. 602, § 3ºautorizam que a revisão seja feita «se sobrevier modificação nas condições econômicas». ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)