STJ - Prefeito municipal. Ação de improbidade. Mandato eletivo. Suspensão. Pressuposto. Instrução processual. Inexistência de prova de que o mandatário está dificultando a instrução processual. Afastamento que não se justifica na hipótese. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único.
«A suspensão de mandato eletivo, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único só é lícito, quando existam, nos autos, prova de que o mandatário está, efetivamente, dificultando a instrução processual. A simples possibilidade de que tal dificuldade venha a ocorrer, não justifica o afastamento do agente público acusado de improbidade. Suspender mandato eletivo, sem prova constituída de que o acusado opõe dificuldade à coleta de prova é adotar, ilegalmente, tutela punitiva.»
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