TAPR - Responsabilidade civil. Pensão devida. Morte de menor filho de família de poucos recursos. Fixação em um salário mínimo desde os 14 anos até os 65 anos de idade da vítima. Voto vencido, em parte, quanto ao valor da pensão.
«Inadmissível limitar o direito à pensão até a idade de 25 anos da vítima. Nas classes mais pobres justamente na época da velhice que os pais mais precisam da ajuda dos filhos. Não se pode presumir que a vítima casaria aos 25 anos de idade e deixaria de ajudar os pais. Diante do valor da pensão fixada - um salário mínimo - não há que se cogitar de diminuição depois dos 25 anos da idade da vítima, ou seja, a provável idade do casamento, quando se afastaria do lar paterno. Pressupõe o bom-senso que o filho ajudaria seus pais com um valor não inferior a um salário mínimo.»
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