TAPR - Ação civil pública. Assistência judiciária gratuita. Prova pericial. Filiação. Custeio pelo Estado do exame de DNA em ação de investigação de paternidade que envolvam beneficiários da assistência judiciária. Questões periféricas engolfadas pela imperatividade da Lei 10.317 de 06/12/2001. Concessão de prazo suficiente (doze meses) para a implementação das providências em solo administrativo. Lei 1.060/50, art. 3º, VI. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«A entrada em vigor de legislação determinando a inclusão no elenco das isenções advindas da Lei 1.060/1950 das despesas com a realização do exame de código genético (DNA) que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade, convalida a procedência do feito, onde inclusive, restou concedido prazo razoável para a viabilização de medidas de cunho administrativo e orçamentário necessárias ao atendimento da pleiteação, legitimamente capitaneada pelo Ministério Público.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)