TAPR - Execução hipotecária. Hipoteca. Penhora sobre a coisa dada em garantia. CPC/1973, art. 655, § 2º e CPC/1973, art. 669.
«Nem há de se cogitar do cabimento dos embargos de terceiro, já que o prestante de garantia se tornou parte na execução, até porque, na forma do CPC/1973, art. 655, § 2º, na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia, nem se excluiria o cabimento dos embargos de devedor, a que se refere o CPC/1973, art. 669, sob alegação de serem eles próprios do devedor (tomada a palavra, aqui, em sentido estrito), já que, como vimos, a referência a devedor no código é feita em sentido amplo, processual, daquele que esteja sujeito à execução de seus bens. Pondere-se, por fim, ser sempre conveniente ressalvar-se que a penhora dos bens do terceiro deverá ser feita em face do disposto no CPC/1973, art. 655, § 2º, e sem prejuízo de ulterior penhora de bens do devedor propriamente dito, se afinal os bens vinculados à satisfação do débito resultarem insuficientes ao seu integral pagamento.»
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