TAPR - Embargos à execução. Cambial. Cheque. Conta-Bancária conjunta. Os correntistas são solidários apenas perante a instituição financeira. Ilegitimidade passiva do titular que não firmou a cártula. Exclusão do pólo passivo da demanda. Ausência de responsabilidade pela emissão dos cheques em cobrança. Lei 7.357/85, art. 51.
«Tratando-se de conta bancária conjunta, a execução do cheque só é cabível contra o emitente, não em face do co-titular que não subscreveu a ordem. (...) Assim sendo, o fato de tratar-se de conta conjunta não responsabiliza a ora Apelada que não firmou a cártula. Veja-se que a solidariedade prevista no Lei 7.357/1985, art. 51 não se aplica aos casos de conta conjunta, posto que a solidariedade decorrente de conta bancária conjunta é ativa e restrita à instituição bancária e não a terceiros.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)