TRT2 - Prescrição. Ação anteriormente ajuizada. Interrupção. Possibilidade de ser enfrentada novamente toda a matéria. Enunciado 268/TST. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... Cediço que a propositura da reclamatória interrompe a prescrição na data de seu ajuizamento. Assim, a ação anteriormente ajuizada perante a 62 VT/SP (processo 3027/99) teve o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. Na interrupção o prazo recomeça a ser contado integralmente o que vale dizer, renova-se a possibilidade de enfrentamento de toda a matéria ainda que não travada debate. É a inteligência que se extrai do Enunciado 268/TST: «A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.» Incensurável, portanto a r.sentença de origem. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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