TRT2 - Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.
«... Melhor sorte não socorre a recorrente, quanto ao tema em epígrafe, constituindo entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST a determinação de inclusão em folha de pagamento do empregado do adicional de periculosidade enquanto perdurarem as condições perigosas, o que se observa do teor da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 daquele Tribunal Superior, que assim dispõe, «verbis»: «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento». Precedentes: ERR 251.127/1996, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01/09/2000; ERR 346.451/1997, Min. Moura França, DJ 17/12/1999; RR 490.265/1998, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 10/12/1999; RR 233.543/1995, 2ª T, Min. Luciano de Castilho, DJ 07/08/1998; RR 317.850/1996, 5ª T, Min. Armando de Brito, DJ 06/08/1999. ...» (Juíza Anélia Li Chum).»
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