STJ - Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Assalto a ônibus. Abertura de porta por motorista com coletivo em movimento. Passageiro que se joga e sofre atropelamento fatal. Caso fortuito em relação ao assalto. Responsabilidade concorrente da empresa pelo evento subseqüente. CDC, art. 14, § 3º, II.
«A orientação recentemente firmada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, é no sentido de que o assalto a mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro. Ressalva do ponto de vista do relator. Caso, todavia, em que, para fugir ao assalto, passageiros pediram ao motorista que abrisse a porta do coletivo, que o fez com o ônibus em movimento, gerando o atropelamento de um deles ao saltar, incorrendo a empresa, em tal situação, em culpa concorrente, já que a fatalidade se deu, em parte, em virtude de imprudência do seu preposto.»
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