STJ - Mandado de segurança. Vista dos autos. Terceiro interessado. Restrição de uso de scanner portátil aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB. Possibilidade. Inexistência de violação a direito líquido e certo de prestador de serviços a escritórios de advocacia. CPC/1973, art. 155, parágrafo único.
«O impetrante é comerciante, prestador de serviços a advogados, não é nem advogado, nem parte do processo, a quem é assegurada a vista dos autos (CPC, art. 155, parágrafo único). Inexistência de direito subjetivo do impetrante a ter acesso aos autos em Cartório para proceder à cópia das imagens de peças dos autos de processos que apenas são de seu interesse comercial, enquanto prestador de serviços a terceiros. Legalidade do Provimento 18/2002, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que restringiu o uso de scanner portátil em Cartório aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, sem restringir o direito dos demais interessados em obterem cópias dos autos através de fotocópia comum.»
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