STJ - Recurso especial. Aplicação de multa na origem. Não comprovação do depósito prévio para interposição de novo recurso. Pressuposto recursal objetivo. Não conhecimento. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«OCPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 557, § 2º, com a redação, dispõe que se houver a imposição de multa ao agravante, em favor do agravado, por ser manifestamente infundado o agravo regimental, a interposição de qualquer outro recurso, inclusive o especial, fica condicionada ao prévio depósito do valor da sanção processual aplicada. «In casu», não há qualquer recibo de depósito ou certidão cartorária no sentido do cumprimento da norma processual, impondo-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso, por falta de um pressuposto recursal indispensável ao conhecimento do mesmo.»
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