TJMG - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Edição da Câmara Municipal. Instituição do carnaval da cidade. Criação de órgão e entidades de administração pública do Município. Violação à harmonia e indepedência dos poderes. Ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173 da CE/MG. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º.
«É inconstitucional, por ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal 8.087/2000, de iniciativa e edição da Câmara, que institui o carnaval oficial de Belo Horizonte, criando o órgão denominado Comissão de Planejamento e Organização do Carnaval-CPOC, com conseqüente aumento de despesa. A Câmara Municipal, ao dispor sobre criação, organização e definição de atribuições de órgão e entidades de Administração Pública municipal, foi além dos limites de sua competência constitucional, adentrando a esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo, violando dispositivos constitucionais do Estado referentes à harmonia e independência dos poderes.»
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