TJMG - Competência. Usucapião e desapropriação. Conexão. Inexistência. Decreto-lei 3.365/41, arts. 34 e 35. Inteligência. CPC/1973, art. 103.
«A finalidade da conexão (CPC, art. 103) é evitar decisões contraditórias. Não há conexão entre as ações de usucapião e de desapropriação, uma vez que o objeto e a causa de pedir de ambas as ações são diversos. Pode haver, sim, a prejudicialidade no que tange à prova de domínio, mas inexistirá contrariedade no julgamento das ações, pois a decisão prolatada na ação de usucapião só será levada a efeito para provar o domínio, determinando, assim, quem fará jus à indenização expropriatória. Dada a especialidade da matéria em litígio, mesmo que se trate do mesmo imóvel, a melhor técnica recomenda que a ação de usucapião prossiga na vara cível e a de desapropriação tramite no juízo da Fazenda Pública.»
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