TJMG - Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.
«... Ao que se vê dos autos, ajuizaram os autores ação de reforma de assento de nascimento ou anulação do assento originalmente lavrado e lavratura de outro nesta Comarca, alternativamente, com fulcro nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, em razão dos fatos narrados na inicial. O pedido não pode ser apreciado em procedimento administrativo, mas sim em processo contencioso, em consonância com o Lei 6.015/1973, art. 113, pois não pode ser possível amoldar-se o procedimento adotado àquele cabível, qual seja, a ação declaratória de nulidade. A questão posta nos autos vem despertando a atenção de juristas, mas ainda se encontra carente de maiores discussões (...).
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