TRT2 - Relação de emprego. Entregador de jornal. Dinâmica de trabalho que compreende naturalmente o cumprimento de horário e roteiro, com controle exato da empresa que vende e assegura a entrega pontual do periódico. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«... Aliás, é fato público e notório que as empresas jornalísticas oferecem assinaturas de jornais E ELAS MESMAS SE OBRIGAM perante os assinantes com as entregas (que prometem sempre pontuais) no endereço indicado. Também independe de prova, pela notoriedade de que se reveste o dito, o fato de que as reclamações sobre falta ou atraso de entregas são dirigidas à empresa jornalística, pela Central de Atendimento ao Cliente.
2.3. Esse fato revela duas coisas importantíssimas:
a) a empresa jornalística tem de manter controle exato (e sempre atual) quanto ao roteiro cumprido pelos entregadores, de modo a assegurar que a entrega seja sempre pontual, no horário esperado pelo assinante;
b) a empresa jornalística fica diretamente envolvida com o processo de entrega dos jornais, sendo pueril a alegação de haver franqueado a entrega, como se o franqueador pudesse assumir, por conta própria, o desenvolvimento do seu próprio negócio e com sua própria liberdade.
2.4. Portanto, para a fiel obtenção do resultado pretendido na atividade empreendedora (venda e entrega dos jornais), o autor teria de fazer a entrega dentro de regras exatas envolvendo, no mínimo, o cumprimento de horário e roteiro predeterminado para fazê-lo com a eficiência que a empresa idealizou. Tudo isso faz revelar o trabalho por conta alheia, dentro do conceito fixado pelo CLT, art. 3º. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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