TRT2 - Penhora. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Benefício inaplicável à pessoa jurídica. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Quanto à alegada impenhorabilidade dos bens que teriam sido objeto de constrição judicial, as razões de recurso não subsistem pela simples razão de que, contrariamente ao que apregoa a Agravante, não houve penhora de aparelho telefônico, nem de máquina empilhadeira (fl. 427 - penúltimo parágrafo), conforme respectivo Auto acostado a fl. 365. E ainda que assim não fosse, razão não assistira à agravante, quanto à aplicação do CPC/1973, art. 649, VI, porque o mencionado dispositivo de lei fala em instrumentos necessários ao exercício de profissão, implicando, necessariamente, tratar-se de pessoa física, o que não se amolda ao caso, em que a executada é empresa, e não trabalhador. ...» (Juíza Anélia Li Chum).»
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