TRT2 - Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.
«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada» semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido» (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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