TAMG - Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Estado de necessidade. Excludente de ilicitude. Dificuldade de ordem financeira. CP, art. 24 e CP, art. 157, § 2º, II.
«O estado de necessidade, para configurar excludente de ilicitude, deve corresponder a uma situação grave, quase extrema, atual, inevitável e proporcional ao bem jurídico lesado. Assim, o comportamento só pode ser legitimado em caso especial, de comprovado estado de penúria, e não quando representar violação repetida à lei, traduzida em persistência criminosa e em comodismo delinqüencial, não tolerados pelo ordenamento jurídico. Dificuldades de ordem financeira não se enquadram no conceito legal do estado de necessidade nem constituem salvo-conduto para a prática de crimes de qualquer natureza, sobretudo se elas não forem as de quem se encontra em condição de extrema necessidade e se vê compelido a agir de forma desautorizada para salvar-se de perigo atual e iminente.»
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